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Apêndice
A
Requisitos da FCC relativos à interferência de radiofrequência
Declaração MPE: O seu dispositivo inclui um transmissor de baixa potência. Durante a transmissão
este dispositivo emite sinais de radiofrequência (RF).
Este dispositivo apenas pode ser utilizado DENTRO DE CASA devido à sua frequência de
funcionamento se situar entre os 5,15 e os 5,25 GHz. A FCC determina que este produto seja utilizado
dentro de casa no caso das frequências se situarem entre os 5,15 e os 5,25 GHz e de forma a reduzir as
interferências prejudiciais ao nível dos sistemas móveis por satélite de co-canal.
Os radares de alta potência são os principais utilizadores das bandas de 5,25 a 5,35 GHz e 5,65 a 5,85
GHz. Estas estações de radar podem interferir com e/ou danificar este dispositivo.
Este dispositivo e a(s) sua(s) antena(s) não deve ser colocado próximo de ou utilizado em conjunto com
outras antenas ou transmissores.
Orientações da FCC relativas à exposição à radiofrequência
(clientes sem fios)
Este dispositivo foi testado e é compatível com os limites da FCC relativos à exposição à radiofrequência
(SAR) de dispositivos portáteis típicos. De forma a respeitar os limites SAR estabelecidos pelas normas
ANSI C95.1, recomendamos o posicionamento da antena integrada na placa LAN sem fios a uma
distância superior a [20 cm] do seu corpo ou das pessoas que se encontrem nas proximidades durante
longos períodos de funcionamento. Se a antena for posicionada a menos de [20 cm] do utilizador,
recomendamos a redução do tempo de exposição por parte do mesmo.
Aviso da FCC relativo à exposição à radiofrequência
A instalação e a utilização deste dispositivo LAN sem fios deve ser feita de acordo com as instruções
incluídas na documentação do utilizador fornecida juntamente com o produto. Utilize o dispositivo
apenas com a antena fornecida. A utilização de uma antena, a realização de modificações ou as adições
não autorizadas podem danificar o transmissor e violar os regulamentos da FCC. Quaisquer alterações
(incluindo as antenas) feitas a este dispositivo e não expressamente aprovadas pelo fabricante podem
invalidar a autoridade do utilizador em operar o equipamento.
O fabricante não se responsabiliza por quaisquer interferências ao nível das transmissões via rádio ou
televisão resultantes da modificação não autorizada deste dispositivo, ou da substituição ou utilização
de cabos e de equipamentos para além dos especificados pelo fabricante. Compete ao utilizador corrigir
quaisquer interferências provocadas por tais alterações, substituições ou adições não autorizadas. O
fabricante e seus revendedores ou distribuidores autorizados não assumem qualquer responsabilidade
por danos ou pela violação dos regulamentos governamentais resultantes do incumprimento destas
orientações.
Declaração de conformidade (Directiva R&TTE (Rádio e
Equipamentos Terminais de Telecomunicações) 1999/5/EC)
Os itens seguintes foram concluídos e são considerados relevantes e suficientes:
Requisitos essenciais tal como constam do [Artigo 3]
Requisitos de protecção em termos de saúde e segurança tal como constam do [Artigo 3.1a]
Testes de segurança eléctrica de acordo com a norma [EN 60950]
Requisitos de protecção em termos da compatibilidade electromagnética tal como constam do [Artigo 3.1b]
Testes de compatibilidade electromagnética de acordo com as normas [EN 301 489-1] & [EN 301]
Testes de acordo com a norma [489-17]
Utilização efectiva do espectro de radiofrequências tal como consta do [Artigo 3.2]
Testes de rádio de acordo com a norma [EN 300 328-2]