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A Apêndice
Requisitos da FCC relativos à interferência de radiofrequência
Este dispositivo apenas pode ser utilizado dentro de casa devido à sua frequência de funcionamento
se situar entre os 5,15 e os 5,25 GHz. A FCC determina que este produto seja utilizado dentro de casa
no caso das frequências se situarem entre os 5,15 e os 5,25 GHz e de forma a reduzir as interferências
prejudiciais ao nível dos sistemas móveis por satélite de co-canal.
Os radares de alta potência são os principais utilizadores das bandas de 5,25 a 5,35 GHz e 5,65 a 5,85
GHz. Estas estações de radar podem interferir com e/ou danificar este dispositivo.
IMPORTANTE! Este dispositivo e a(s) sua(s) antena(s) não deve ser colocado próximo
de ou utilizado em conjunto com outras antenas ou transmissores.
Aviso da FCC relativo à exposição à radiofrequência
Chamada de atenção da FCC: Quaisquer alterações não expressamente aprovadas
pela entidade responsável pela compatibilidade do aparelho invalidam a autoridade
do utilizador em operar o mesmo. “O fabricante declara que este dispositivo está limi-
tado aos canais 1 a 11 na frequência de 2,4 GHz de acordo com firmware específico
controlado nos E.u.A.”
Este equipamento é compatível com os limites de exposição à radiação definidos pela FCC e relativa-
mente a um ambiente não controlado. De forma a assegurar a compatibilidade com os requisitos da FCC
em termos da exposição à radiofrequência, evite o contacto directo com a antena transmissora durante a
operação de transmissão. Os utilizadores finais devem seguir as instruções de funcionamento fornecidas
de forma a assegurar a compatibilidade com os limites de exposição à radiofrequência.
Relativamente ao funcionamento nas frequências de 5,15 GHz e 5,25 GHz, este está limitado a ambientes
interiores devendo a antena do dispositivo fazer parte do mesmo.
Declaração de conformidade (Directiva R&TTE (Rádio e
Equipamentos Terminais de Telecomunicações) 1999/5/EC)
Os itens seguintes foram concluídos e são considerados relevantes e suficientes:
• Requisitos essenciais tal como constam do [Artigo 3]
• Requisitos de protecção em termos de saúde e segurança tal como constam do [Artigo 3.1a]
• Testes de segurança eléctrica de acordo com a norma [EN 60950]
• Requisitos de protecção em termos da compatibilidade electromagnética tal como constam do [Artigo
3.1b]
• Testes de compatibilidade electromagnética de acordo com as normas [EN 301 489-1] & [EN 301]
• Testes de acordo com a norma [489-17]
• Utilização efectiva do espectro de radiofrequências tal como consta do [Artigo 3.2]
• Testes de rádio de acordo com a norma [EN 300 328-2]